TRT1 - 0100644-03.2020.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
10/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/04/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 02/04/2025
-
18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaeb9b2 proferido nos autos.
Vistos.
Em que pese o requerimento de inventário e de partilha incumbir a quem estiver na posse e na administração do espólio, sabe-se que o credor do herdeiro possui legitimidade concorrente para requerer o inventário, nos termos do Art. 616, VI, do CPC, sendo, ainda, seu ônus a prova da existência de bens deixados pelo “de cujus” e inexistência de inventário extrajudicial aberto em nome do falecido.
Portanto, indefiro o requerido pelo autor na petição de id. 3619993, eis que tal medida não se mostra efetiva à execução ante a ausência de indicação de bens do de cujus.
Intime-se o autor para ciência desta decisão, devendo indicar novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, cujo termo é 23/01/2027.
ITABORAI/RJ, 17 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMA REGINA SILVA MARTINS -
17/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
17/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/03/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 08:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 10/02/2025
-
23/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fb3b8 proferido nos autos.
Vistos etc, Tendo em vista o protocolo de consulta à jucerja de id. 74f054f indefiro o requerido pelo autor, o qual deverá vir, em 10 dias, com meios efetivos à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORMA REGINA SILVA MARTINS -
22/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
22/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO em 25/09/2024
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27/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 26/08/2024
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19/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO
-
13/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
12/08/2024 17:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
12/08/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/08/2024 17:31
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO em 26/06/2024
-
17/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO
-
18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 17/04/2024
-
20/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
19/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/02/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
07/02/2024 16:12
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/12/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 16/08/2023
-
15/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
12/06/2023 10:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/06/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/06/2023 09:35
Iniciada a execução
-
12/06/2023 09:35
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 17/04/2023
-
15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 14/04/2023
-
22/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 21:35
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
20/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
20/03/2023 14:11
Homologada a liquidação
-
20/03/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 12/09/2022
-
31/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
26/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 15/08/2022
-
09/08/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2022
-
28/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 14:29
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
01/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 30/06/2022
-
20/06/2022 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
09/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/06/2022 16:46
Iniciada a liquidação
-
09/06/2022 16:45
Transitado em julgado em 02/06/2022
-
09/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
09/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/06/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Alvará de Autorização)
-
03/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 02/06/2022
-
21/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:17
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
02/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/04/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/04/2022 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2022 17:13
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
10/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/02/2022 11:57
Encerrada a conclusão
-
10/02/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/12/2021 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2021 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2021 22:39
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
25/10/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/10/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 03/09/2021
-
12/08/2021 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
10/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 18/06/2021
-
24/05/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 06/05/2021
-
24/04/2021 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
22/04/2021 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
22/04/2021 13:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
22/04/2021 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
05/04/2021 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/01/2021 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
11/01/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2021 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 10/12/2020
-
04/11/2020 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de NORMA REGINA SILVA MARTINS em 22/10/2020
-
15/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA SILVA MARTINS
-
14/10/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 22:55
Audiência una cancelada (16/11/2020 14:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/10/2020 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/10/2020 14:06
Audiência una designada (16/11/2020 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/10/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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