TRT1 - 0100104-18.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c68948 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 71.321,45 Hon. adv. autor R$ 7.132,14 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 11.473,71 TOTAL R$ 90.925,85 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
26/08/2024 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2024 00:56
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2023 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS MARTINS FERREIRA em 18/07/2023
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06/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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04/07/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS MARTINS FERREIRA
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04/07/2023 18:06
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS MARTINS FERREIRA em 11/04/2023
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03/04/2023 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2023
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25/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2023
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25/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2023
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25/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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24/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS MARTINS FERREIRA
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24/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2023 10:06
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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11/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2023
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10/02/2023 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 09:00 VIRTUAL ()
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24/09/2022 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2022 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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