TRT1 - 0100894-67.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 02/04/2025
-
17/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100894-67.2023.5.01.0246 EXEQUENTE: CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES EXECUTADO: EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da decisão de Id 5ff6967 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DECISÃO Agravo de petição da 2ª ré em Id 83aee8c, tempestivo, com ciência da sentença em 29/01/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id e18be36. Juízo garantido, nos termos da decisão de Id ddc12a3.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intimem-se o autor e 1ª ré para contraminuta, sendo a 1ª ré por edital, inclusive para ciência da sentença de Id ddc12a3.
No decurso do prazo remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Substituta NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP -
13/02/2025 17:46
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
13/02/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2025 03:43
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:43
Decorrido o prazo de CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES em 10/02/2025
-
05/02/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
27/01/2025 17:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/01/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/01/2025 16:38
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/01/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
05/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
28/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES em 21/11/2024
-
07/11/2024 17:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
23/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/08/2024 12:37
Iniciada a execução
-
10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/08/2024
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/06/2024
-
19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100894-67.2023.5.01.0246 EXEQUENTE: CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES EXECUTADO: EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id 8c517d2 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO6ª Vara do Trabalho de NiteróiCumSen 0100894-67.2023.5.01.0246 EXEQUENTE: CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAESEXECUTADO: EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Vistos, etc....Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.Destaca-se a existência de honorários advocatícios a favor do sindicato assistente, bem como multa normativa a favor do Sindicato autor da ação originária.Intimem-se a parte autora e a executada (1.ª ré), por Edital, sendo esta para que pague o total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 523 do CPC.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a 1.ª reclamada via Sisbajud.ParcelasDevidoPrincipal líquidoR$ 11.542,54Honorários advocatícios para o SindicatoR$ 1.735,03INSSR$ 175,29Multa normativa a favor do SindicatoR$ 695,66TotaisR$ 14.148,52NITEROI/RJ, 12 de junho de 2024.CLAUDIA REGINA REINA PINHEIROJuíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 12 de junho de 2024.OLIMAR DE SOUZA CASTROAssessor -
12/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/06/2024 17:04
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
12/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
12/06/2024 14:52
Homologada a liquidação
-
11/06/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 03/05/2024
-
04/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/04/2024
-
25/03/2024 12:24
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/03/2024 18:43
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES em 08/02/2024
-
30/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES em 29/11/2023
-
22/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
21/11/2023 10:33
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
11/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES em 10/11/2023
-
21/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
-
19/10/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/10/2023 10:31
Iniciada a liquidação
-
10/10/2023 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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