TRT1 - 0100556-71.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100556-71.2022.5.01.0491 Destinatário: SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA O cabimento do agravo interno contra decisão de admissibilidade do recurso de revista é limitado ao artigo 1º-A, caput, da Instrução Normativa nº. 40/16, incluído pela Resolução nº 224/24 do TST, que entrou em vigor em 24.02.25.
Considerando que a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada em momento anterior à vigência da norma, somente o agravo de instrumento seria cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 897, b, da CLT.
A interposição de agravo interno configura erro grosseiro, logo, não passível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal.
Desse modo, indefiro o processamento do agravo de ID d3ab581.
Dê-se ciência à parte Selefer Comércio e Indústria de Artefatos de Ferro Ltda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA -
31/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA
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21/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:39
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d3ab581) para Manifestação
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19/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo
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31/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA
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30/01/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA
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29/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISABELA SILVA LEANDRO DE ALMEIDA em 13/09/2024
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14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA DE ALMEIDA em 13/09/2024
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14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTEFAN SILVA DE ALMEIDA em 13/09/2024
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13/09/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SILVA LEANDRO DE ALMEIDA
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30/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA DE ALMEIDA
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30/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFAN SILVA DE ALMEIDA
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30/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA
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26/08/2024 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-31
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14/08/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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13/08/2024 00:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2024 19:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/07/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SILVA LEANDRO DE ALMEIDA
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12/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA DE ALMEIDA
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12/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFAN SILVA DE ALMEIDA
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12/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/07/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/07/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100556-71.2022.5.01.0491 5ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: ESTEFAN SILVA DE ALMEIDA, RAYANE DA SILVA DE ALMEIDA, ISABELA SILVA LEANDRO DE ALMEIDA, SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDARECORRIDO: SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA, ESTEFAN SILVA DE ALMEIDA, RAYANE DA SILVA DE ALMEIDA, ISABELA SILVA LEANDRO DE ALMEIDA Tomar ciência do v. acórdão #id:017bd70 : "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos da ré e das requerentes e, no mérito, negar provimento ao recurso da ré e dar parcial provimento ao das requerentes para fixar o valor da indenização por danos morais em R$20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Arbitra-se à condenação o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para efeito de recolhimento de custas, pela ré. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SILVA LEANDRO DE ALMEIDA
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28/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA DE ALMEIDA
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28/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFAN SILVA DE ALMEIDA
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28/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA
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18/06/2024 11:48
Conhecido o recurso de ISABELA SILVA LEANDRO DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*48-04 e provido em parte
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18/06/2024 11:48
Conhecido o recurso de RAYANE DA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*69-14 e provido em parte
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18/06/2024 11:48
Conhecido o recurso de ESTEFAN SILVA DE ALMEIDA - CPF: *64.***.*93-40 e provido em parte
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18/06/2024 11:48
Conhecido o recurso de SELEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-31 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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29/04/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 22:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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