TRT1 - 0100044-30.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 07:42
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 15/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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28/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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24/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/07/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
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22/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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22/07/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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21/07/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 18/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 10/07/2025
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26/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
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26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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25/06/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/06/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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16/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 15/05/2025
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08/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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30/04/2025 18:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 02/04/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 28/03/2025
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24/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
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18/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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18/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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18/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/03/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 13/03/2025
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01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100044-30.2025.5.01.0056 : CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA : PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. 3aecc44.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA -
25/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 24/02/2025
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06/02/2025 14:33
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f50ad proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela antecipada para expedição de ofício para habilitação no benefício do seguro desemprego.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Pela análise dos documentos apresentados, verifico que consta na CTPS do autor(a) a data de encerramento do contrato de trabalho em 07/12/2024 (id d808285), tendo o aviso prédio de id be09970 confirmado que a dispensa ocorreu sem justo motivo.
Assim presente a probabilidade do direito do(a) autor(a) quanto ao pedido.
Ante os fundamentos expostos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
Expeça-se ofício para habilitação do(a) autor(a) no seguro desemprego, dando-lhe ciência.
Após, inclua-se o processo em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA -
27/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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27/01/2025 10:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100044-30.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/01/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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