TRT1 - 0100904-67.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87 em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428b065 proferido nos autos.
Considerando que a partir de 24 de setembro de 2019 a CTPS em meio físico foi substituída pelo documento digital, fica a Reclamada intimada para comprovar nos autos a retificação na CTPS DIGITAL do obreiro, para fazer constar a data de dispensa determinada em id. e0a13c2 (30.04.2024, ante a projeção do aviso prévio), no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de astreintes.
No mais, designo o dia 19/03/2025, às 11:00 horas, a fim de que as partes compareçam nesta 23ª Vara do Trabalho/RJ (Av.
Gomes Freire , 471, 4º andar) a fim de que a Reclamada entregue ao Reclamante as guias TRCT-01 e a chave de conectividade para soerguimento do FGTS depositado na conta vinculada, assim como as guias CD/SD para a sua habilitação no benefício do seguro-desemprego, na forma da sentença proferida em ID. e0a13c2. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA -
23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87
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23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA
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23/02/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87 em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA em 19/02/2025
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19/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87 em 17/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100904-67.2024.5.01.0023 RECLAMANTE: DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87 DESTINATÁRIO(S): DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 19/02/2025, às 11h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que a ré proceda às anotações na CTPS do autor e lhe entregue as guias FGTS/SD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELISA MORAES DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA -
10/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87
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10/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA
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29/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16ad47 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO I.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Ciência às partes do trânsito em julgado.
Designe-se a secretaria dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações na CTPS nos termos da sentença, bem como da entrega das guias. Em caso de ausência da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT. II.
ATOS EXECUTÓRIOS Ficam as partes intimadas, sendo : (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com: (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. III.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. IV.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. V.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. VI.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA -
23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87
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23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA
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23/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/01/2025 16:12
Iniciada a execução
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16/01/2025 16:12
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87 em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA em 05/12/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87
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21/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,34
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21/11/2024 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MARQUES SANTOS DE ALMEIDA
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04/10/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/09/2024 15:45
Audiência inicial realizada (24/09/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 01:04
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87
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09/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CAVALCANTI DE SANTANA *98.***.*89-87
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07/08/2024 14:17
Audiência inicial designada (24/09/2024 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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