TRT1 - 0101069-85.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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15/09/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d523c95 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada de Id "beaa8cd" , no importe total de R$ 31.102,11 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$26.975,99 (+) Contribuição Previdenciária = R$1.428,52 (+) Honorários Advocatícios = R$2.697,60 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
A reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA ELISA FRAZAO MORAES -
04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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04/09/2025 09:57
Homologada a liquidação
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02/09/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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16/05/2025 13:18
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de NEUSA ELISA FRAZAO MORAES em 15/05/2025
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07/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6578471 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que compareçam em Secretaria da Vara no 30/05/2025, às 10:00, a fim de que sejam promovidas as anotações /retificações na CTPS nos termos da sentença/acórdão.
Em caso de ausência da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias.
Nesse mesmo ato: I.
ATOS EXECUTÓRIOS Ciência às partes, por seus patronos, do retorno do Autos/trânsito em julgado, sendo : (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA ELISA FRAZAO MORAES -
05/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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05/05/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c48241 proferido nos autos.
Designe a Secretaria dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA ELISA FRAZAO MORAES -
23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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23/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/01/2025 14:18
Iniciada a execução
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18/01/2025 14:18
Transitado em julgado em 04/11/2024
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06/12/2024 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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17/06/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/06/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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03/06/2024 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/06/2024 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
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17/05/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/05/2024 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2024 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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19/04/2024 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024
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08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de NEUSA ELISA FRAZAO MORAES em 07/02/2024
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30/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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26/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/01/2024 20:56
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/12/2023
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01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
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28/11/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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22/11/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/11/2023 02:45
Decorrido o prazo de NEUSA ELISA FRAZAO MORAES em 17/11/2023
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13/11/2023 21:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2023 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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03/11/2023 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 639,72
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03/11/2023 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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03/11/2023 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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11/09/2023 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/09/2023 14:45
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 10:25
Audiência de instrução designada (05/09/2023 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 10:25
Audiência inicial realizada (17/05/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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16/05/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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02/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/02/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2023 10:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA ELISA FRAZAO MORAES
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10/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/12/2022 21:36
Audiência inicial designada (17/05/2023 08:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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