TRT1 - 0100778-43.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 08:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4093264 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BAPTISTA DE OLIVEIRA -
07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BAPTISTA DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c5ea8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): NEXANS BRASIL S/A Recorrido(a)(s): CRISTIANO BAPTISTA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 917e443 e d93a09a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 345; artigo 344; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEXANS BRASIL S/A -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de NEXANS BRASIL S/A
-
23/01/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 18:06
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO BAPTISTA DE OLIVEIRA em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BAPTISTA DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
27/08/2024 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEXANS BRASIL S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-75
-
25/07/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 16-08-2024 ()
-
24/07/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
24/07/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
30/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO BAPTISTA DE OLIVEIRA em 29/04/2024
-
30/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 29/04/2024
-
24/04/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BAPTISTA DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
10/04/2024 11:00
Conhecido o recurso de NEXANS BRASIL S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-75 e não provido
-
14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2024 16:13
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 09-04-2024 ()
-
23/02/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
17/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100067-59.2021.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Farias Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2021 11:25
Processo nº 0100849-61.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2022 20:24
Processo nº 0100048-94.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Macedo Bicalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 11:09
Processo nº 0100778-43.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 13:37
Processo nº 0100778-43.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:42