TRT1 - 0100849-61.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c709b4 proferido nos autos.
Ante os termos do Acórdão do C.TST Id 6cdec33 e do Acórdão Id 5c20379 do Eg.TRT, excluida a PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS do polo passivo da demanda, intime-se a primeira ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer relativa ao "restabelecimento do plano de sáude e odontológico do reclamante nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando de seu afastamento".
Prazo: 8 dias.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. -
11/01/2025 19:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/12/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KLEBER COSTA SERENO JUNIOR em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KLEBER COSTA SERENO JUNIOR em 09/09/2024
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27/08/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER COSTA SERENO JUNIOR
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26/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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26/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER COSTA SERENO JUNIOR
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26/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/08/2024 09:51
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 561ab85) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/08/2024 17:04
Juntada a petição de Agravo
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06/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2024 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2024 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 13:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 14/05/2024
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15/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de KLEBER COSTA SERENO JUNIOR em 14/05/2024
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29/04/2024 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2024 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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24/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER COSTA SERENO JUNIOR
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15/04/2024 09:50
Conhecido o recurso de KLEBER COSTA SERENO JUNIOR - CPF: *29.***.*73-50 e provido
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15/04/2024 09:50
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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20/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2024
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19/03/2024 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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13/02/2024 23:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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