TRT1 - 0000841-92.2010.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/02/2025
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30/01/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/01/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c10b96 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF Recorrido(a)(s): SANDRA FARIAS VIEIRA DA SILVA e outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 202, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação das Leis Complementares 108 e 109 de 2001; - Tese 955, do STJ Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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24/01/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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03/11/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA FARIAS VIEIRA DA SILVA em 20/09/2024
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09/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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06/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FARIAS VIEIRA DA SILVA
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04/09/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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14/08/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2024
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25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA FARIAS VIEIRA DA SILVA em 24/06/2024
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21/06/2024 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 00:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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10/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FARIAS VIEIRA DA SILVA
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07/06/2024 08:31
Conhecido o recurso de SANDRA FARIAS VIEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*40-91 e provido em parte
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07/06/2024 08:31
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 e provido em parte
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07/06/2024 08:31
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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24/05/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO RETIRADA DE PAUTA)
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10/05/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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05/04/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/11/2023 09:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/09/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 15:29
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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22/09/2023 16:37
Convertido o julgamento em diligência
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22/09/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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20/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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