TRT1 - 0100385-39.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/05/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/02/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/02/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fcc0c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/02/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/02/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c329d4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, não havendo falar no alegado cerceio de defesa.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA
-
23/01/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 20:24
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 13:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
-
20/09/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA
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09/09/2024 09:50
Conhecido o recurso de ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *54.***.*23-66 e não provido
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
10/07/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/07/2024 14:38
Distribuído por dependência
-
07/11/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA em 31/10/2023
-
19/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:17
Conhecido o recurso de ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *54.***.*23-66 e provido
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18/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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18/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA
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29/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:42
Incluído em pauta o processo para 09/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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17/09/2023 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2023 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/09/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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