TRT1 - 0100048-73.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OBRAS SA CONSTRUCOES EM GERAL LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RUBEM ANASTACIO MOREIRA em 02/05/2025
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12/04/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e265c94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Devidamente intimada, conforme #id.311de48, o reclamante deixou de comparecer a audiência, conforme ata #Id.5509447. É o relatório.
Decido.
Ante a ausência da reclamante, não atendendo ao determinado pelo Juízo, é de se extinguir o presente feito, na forma prevista pelo art. 485, III, do CPC.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Custas pela autora no valor de R$277,23, calculadas sobre o valor de R$13.861,27 ,dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes, após arquive-se em definitivo.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM ANASTACIO MOREIRA -
10/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) OBRAS SA CONSTRUCOES EM GERAL LTDA
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM ANASTACIO MOREIRA
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10/04/2025 08:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2025 08:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,23
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08/04/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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03/04/2025 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,23
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03/04/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a RUBEM ANASTACIO MOREIRA
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03/04/2025 09:41
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/04/2025 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de OBEDE DA SILVA FILHO - OBRAS S/A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RUBEM ANASTACIO MOREIRA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5cba2 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição em #id:2f0cf18, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 1º reclamado e seus i.patronos na audiência designada por videoconferência, sendo para os demais de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM ANASTACIO MOREIRA -
24/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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24/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE DA SILVA FILHO - OBRAS S/A
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24/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM ANASTACIO MOREIRA
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24/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/02/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUBEM ANASTACIO MOREIRA em 05/02/2025
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30/01/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1731752 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 03/04/2025, às 09h , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM ANASTACIO MOREIRA -
27/01/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) OBEDE DA SILVA FILHO - OBRAS S/A
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM ANASTACIO MOREIRA
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27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-73.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
26/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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