TRT1 - 0100507-10.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/03/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936c076 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/02/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da9b1e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ISRAEL CLEMENTE DE SA Recorrido(a)(s): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - Id. 59f374d ; recurso interposto em 23/09/2024 - Id. 43d3a77 ).
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL CLEMENTE DE SA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL CLEMENTE DE SA
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ISRAEL CLEMENTE DE SA
-
23/01/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
08/09/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
08/09/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL CLEMENTE DE SA
-
20/08/2024 17:33
Conhecido o recurso de ISRAEL CLEMENTE DE SA - CPF: *47.***.*05-01 e provido em parte
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
-
19/07/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
03/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100042-63.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 11:05
Processo nº 0100448-88.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2022 10:37
Processo nº 0100002-63.2019.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2019 15:16
Processo nº 0100031-95.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 09:46
Processo nº 0100507-10.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Cotrim Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2023 10:33