TRT1 - 0100524-88.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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13/02/2025 12:11
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609fed7 proferida nos autos.
CERTIDAO ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Executado PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ed005b7).
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
Angela Silva Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de Admissibilidade, recebo o Agravo de Petição de ID. edb7adb. À parte contrária para que apresente contraminuta.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ANDRADE ALELUIA
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10/02/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/02/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALAN DE ANDRADE ALELUIA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebaf247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Portanto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo Executado, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/01/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ANDRADE ALELUIA
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23/01/2025 00:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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21/10/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ANDRADE ALELUIA
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17/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
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27/09/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ANDRADE ALELUIA
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18/09/2024 15:55
Homologada a liquidação
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18/09/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ANDRADE ALELUIA
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26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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15/07/2024 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 13:11
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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03/07/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ANDRADE ALELUIA
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02/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/06/2024 09:17
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2024
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07/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALAN DE ANDRADE ALELUIA em 06/06/2024
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04/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
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28/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ANDRADE ALELUIA
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27/05/2024 10:17
Declarada a incompetência
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24/05/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/05/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2024 10:44
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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