TRT1 - 0100912-18.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA em 24/09/2025
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02/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48611a5 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 94.671,45 Hon. adv. autor R$ 5.592,33 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 27.056,67 Custas R$ 600,00 TOTAL R$ 136.622,90 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA -
01/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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01/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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01/09/2025 14:39
Homologada a liquidação
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01/09/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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23/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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23/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/07/2025 19:30
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 19:27
Transitado em julgado em 20/05/2025
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA em 26/06/2025
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4665d25 proferida nos autos.
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto por TSE TRANSPORTES, LOCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA: 1 - A representação processual da recorrente está regular (ID 99f9082). 2 - O recurso é tempestivo. 3 - Inexiste comprovante de recolhimento das custas e do depósito recursal. Edimar Filho Técnico Judiciário DESPACHO: Ante os termos da certidão supra, não recebo o recurso ordinário interposto por TSE TRANSPORTES, LOCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Intime-se. ITABORAI/RJ, 12 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA -
12/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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12/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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12/06/2025 13:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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20/05/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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20/05/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA em 24/04/2025
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22/04/2025 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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03/04/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/04/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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03/04/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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03/04/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/04/2025 07:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/02/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA NP SOCIA JUCIELE CONCEICAO SANTOS
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23/01/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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23/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df078d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que a reclamada deverá ser citada por Oficial de Justiça e ante a exiguidade de tempo para cumprimento do mandado, redesigna-se a audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 02/04/2025 às 9h05min, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite-se a reclamada por Oficial de Justiça e na pessoa da sócia indicada na certidão Id 5bfa39b. dtg ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA -
22/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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22/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/01/2025 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/01/2025 09:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA em 28/11/2024
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19/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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19/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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18/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:28
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/11/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DA SILVEIRA
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18/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/10/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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