TRT1 - 0100538-02.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS SILVA em 09/09/2025 
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                                            18/08/2025 11:33 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:33 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7c966 proferida nos autos.
 
 Vistos.
 
 Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 13.716,51 Hon. adv. autor R$ 1.371,65 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.129,26 Custas R$ 344,35 TOTAL R$ 17.561,77 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
 
 ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
 
 DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA
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                                            15/08/2025 17:17 Expedido(a) intimação a(o) R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            15/08/2025 17:17 Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            15/08/2025 17:16 Homologada a liquidação 
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                                            15/08/2025 14:21 Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            01/07/2025 01:07 Decorrido o prazo de R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 10:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/06/2025 05:40 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:40 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626d318 proferido nos autos.
 
 Vistos etc, Deverá o reclamante retificar seus cálculos observando os apontamentos da Contadoria, no prazo de 08 dias.
 
 Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PjeCalc, com apresentação do arquivo PJC para conferência.
 
 Após, remetam-se os autos à Contadoria.
 
 ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
 
 DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINA DOS SANTOS SILVA
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                                            16/06/2025 16:37 Expedido(a) intimação a(o) R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            16/06/2025 16:37 Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            16/06/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 12:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            27/05/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 07:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO 
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                                            08/05/2025 00:12 Decorrido o prazo de R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA em 07/05/2025 
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                                            14/04/2025 07:44 Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 07:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 15:34 Expedido(a) intimação a(o) R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            11/04/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 08:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            11/04/2025 08:50 Iniciada a liquidação 
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                                            11/04/2025 08:50 Transitado em julgado em 24/03/2025 
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                                            10/04/2025 12:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/03/2025 00:07 Decorrido o prazo de R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:07 Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS SILVA em 24/03/2025 
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                                            11/03/2025 07:11 Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 07:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 07:11 Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 07:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b694b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo julgar procedentes os Embargos de Declaração opostos por R&S ITABORAÍ ESCOLA DE CULINÁRIA LTDA, apenas para sanar o erro material verificado, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
 
 Intimem-se as partes. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA
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                                            10/03/2025 11:19 Expedido(a) intimação a(o) R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            10/03/2025 11:19 Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            10/03/2025 11:18 Acolhidos os Embargos de Declaração de R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            06/03/2025 11:54 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            21/02/2025 00:06 Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS SILVA em 20/02/2025 
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                                            07/02/2025 09:11 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            07/02/2025 02:12 Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 02:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 02:12 Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 02:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:04 Decorrido o prazo de R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 09:12 Expedido(a) intimação a(o) R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            06/02/2025 09:12 Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            06/02/2025 09:11 Não acolhidos os Embargos de Declaração de R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            05/02/2025 09:53 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            03/02/2025 21:54 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            23/01/2025 04:42 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            23/01/2025 04:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84a06c proferido nos autos.
 
 Vistos, etc...
 
 Tendo em vista o efeito modificativo pretendido pelo Embargante, dê-se vista à parte contrária dos Embargos de Declaração para se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias, na forma do art. 897-A, § 2º da CLT.
 
 ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
 
 BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINA DOS SANTOS SILVA
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                                            22/01/2025 08:38 Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            22/01/2025 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 13:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO 
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                                            16/01/2025 17:39 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            16/01/2025 17:37 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/12/2024 15:53 Expedido(a) intimação a(o) R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            04/12/2024 00:05 Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS SILVA em 03/12/2024 
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                                            19/11/2024 02:26 Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024 
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                                            19/11/2024 02:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 17:18 Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            18/11/2024 17:17 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00 
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                                            18/11/2024 17:17 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            18/11/2024 17:17 Concedida a gratuidade da justiça a DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            08/11/2024 12:45 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            07/11/2024 13:02 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí) 
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                                            20/07/2024 19:04 Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) 
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                                            17/07/2024 00:32 Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS SILVA em 16/07/2024 
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                                            10/07/2024 15:32 Expedido(a) intimação a(o) R & S ITABORAI ESCOLA DE CULINARIA LTDA 
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                                            09/07/2024 02:25 Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 02:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 13:55 Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS SILVA 
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                                            08/07/2024 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 22:45 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí) 
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                                            05/07/2024 22:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            27/06/2024 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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