TRT1 - 0100086-54.2025.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348f8fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098c5f3 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id ed3fbd1 para fixar o valor total da condenação em R$ 11.930,70, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.822,86; INSS: R$ 2.635,78; HONORÁRIOS: R$ 472,06; IRPF: Isento; Custas já recolhidas (Id ed3fbd1); Considerando que existe depósito recursal, conforme extrato no Id 8192fe6, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 13.636,10, convolo-o em penhora, estando o juízo garantido.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo sem manifestações, venha a parte autora, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Cumprido, expeçam-se os alvarás, conforme valores descritos acima, dando-lhes ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE SOUZA DA SILVA -
15/07/2025 07:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE SOUZA DA SILVA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 09/07/2025
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100086-54.2025.5.01.0032 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCOS ANDRE SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cf98006, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas rés, por preenchidos os respectivos pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da primeira ré para limitar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos e adicional noturno e reflexos em relação aos meses com marcações britânicas ou sem registros de ponto juntados autos, a serem apurados em liquidação de sentença; e dar provimento ao recurso da segunda ré para excluir da condenação o pagamento de forma subsidiária dos créditos trabalhistas e o pagamento de honorários sucumbenciais ao autor.
Arbitrar em 5% os honorários sucumbenciais a serem pagos pelo autor à segunda ré, a serem calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas pela primeira ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
24/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE SOUZA DA SILVA
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24/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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23/06/2025 10:54
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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23/06/2025 10:54
Conhecido o recurso de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-00 e provido em parte
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27/05/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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24/04/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100086-54.2025.5.01.0032 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc4a85 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu em ID nº b2bbcc2, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f19d947; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos no id. d534984 e id. 59e2372.
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu em ID nº 094f7ac, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d6edf64; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos no id. 98efd17 e id. c82509e.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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