TRT1 - 0100570-72.2019.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES em 13/03/2025
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b892f8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES -
21/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES
-
21/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/02/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/02/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82ee3a1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CÉLIO MURILLO MENEZES DA COSTA Recorrido(a)(s): MIGUEL ÂNGELO BARBOZA MENDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. f6d6744).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 6º; artigo 226, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55272 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
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24/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES em 10/09/2024
-
10/09/2024 23:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES
-
27/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
-
23/08/2024 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA - CPF: *23.***.*45-49
-
18/07/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
-
15/07/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
25/06/2024 07:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 22:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 10:37
Conhecido o recurso de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA - CPF: *23.***.*45-49 e não provido
-
12/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES
-
11/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
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17/05/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
01/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA em 29/02/2024
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22/02/2024 19:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
13/02/2024 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
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30/01/2024 20:08
Proferida decisão
-
24/01/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/01/2024 12:17
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
19/10/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
01/09/2023 00:22
Distribuído por sorteio
-
17/09/2021 20:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES em 16/09/2021
-
03/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
02/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES
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09/06/2021 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES em 01/02/2021
-
19/01/2021 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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11/12/2020 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2020
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11/12/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
10/12/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES
-
26/11/2020 19:50
Conhecido o recurso de MIGUEL ANGELO BARBOZA MENDES - CPF: *06.***.*84-72 e provido
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07/11/2020 23:01
Juntada a petição de Manifestação (petição OBITO ADVOGADA RECLAMADA ORBRACE)
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06/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2020
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29/10/2020 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 17:19
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
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09/09/2020 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2020 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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16/06/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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