TRT1 - 0100630-25.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 20/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELYAN DE SOUZA LIMA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELYAN DE SOUZA LIMA em 11/03/2025
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07/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c7283 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELYAN DE SOUZA LIMA -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELYAN DE SOUZA LIMA
-
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELYAN DE SOUZA LIMA
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d503e9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SEARA ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ELYAN DE SOUZA LIMA 2. EDILLAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459; nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 7º; artigo 188; artigo 1013; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 899; Lei nº 11442/2007, artigo 2º, 3, 4, 5. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de SEARA ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 23/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELYAN DE SOUZA LIMA em 10/09/2024
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06/09/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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27/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ELYAN DE SOUZA LIMA
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20/08/2024 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50
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01/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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26/07/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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08/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 07/11/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELYAN DE SOUZA LIMA em 31/10/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELYAN DE SOUZA LIMA em 31/10/2023
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23/10/2023 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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17/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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17/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELYAN DE SOUZA LIMA
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17/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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17/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELYAN DE SOUZA LIMA
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11/10/2023 15:44
Conhecido o recurso de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e não provido
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11/10/2023 15:44
Conhecido o recurso de ELYAN DE SOUZA LIMA - CPF: *70.***.*59-50 e provido
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 Sessão Presencial 11 10 2023 ()
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29/08/2023 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/08/2023 08:28
Retirado de pauta o processo
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05/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
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04/08/2023 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:16
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:00 SV RAMB ()
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03/08/2023 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/05/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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