TRT1 - 0100076-73.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 20/03/2025
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11/03/2025 19:59
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b45ba5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ZIRTAEB LTDA
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/02/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0d7e7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO 2. MÁRCIO LUÍS CORREA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. MÁRCIO LUÍS CORREA DOS SANTOS 2. ROMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP 3. IMOBILIÁRIA ZIRTAEB LTDA 4. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Recurso de: SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 899, §10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MÁRCIO LUÍS CORREA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/2704/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 23:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 23:15
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 25/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA ZIRTAEB LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS em 16/09/2024
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16/09/2024 21:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 09:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ZIRTAEB LTDA
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02/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS
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02/09/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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27/08/2024 09:07
Conhecido em parte o recurso de MARCIO LUIS CORREA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*78-96 e não provido
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27/08/2024 09:07
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e provido em parte
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01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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09/07/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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