TRT1 - 0101136-25.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTINA OLIVEIRA PERROUT em 06/08/2025
-
23/06/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230c0ea proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência (Lei13.467/17), cabe ao Relator, em caso do não enquadramento do recurso nas hipóteses do § 1º do art.896-A da CLT, declinar sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT, art. 896-A, § 4º)e não as razões pelas quais a parte recorrente não tem razão.
Por outro lado, no novo regime recursal,o TST passou a julgar temas e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por partedos Tribunais Regionais.No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista (deserção doagravo de petição em razão da ausência de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial,extinção das execuções em face da homologação do plano de recuperação judicial,excesso deexecução e limitação dos juros e da correção monetária em face de empresa em recuperaçãojudicial) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto comjurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmentegarantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 150.685,80, que não pode serconsiderado elevado a justificar, por si só, novo exame da causa (inciso I).
Ademais, os óbices elencadospelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 297 do TST) subsistem, a contaminar atranscendência do apelo.Vale acrescentar que a jurisprudência desta Corte Superior já firmou oentendimento de que a isenção do depósito recursal assegurada à empresa em recuperação judicialpelo art. 899, § 10, da CLT não se estende à fase de execução, em razão da incidência do art. 884, § 6º,da CLT (Ag-E-Ag-ED-AIRR-325-03.2016.5.10.0101, Rel.
Min.
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJTde 09/09/22; Ag-AIRR-1605-28.2014.5.02.0351, Rel.
Min.
Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, DEJTde 23/09/22; AIRR-702-57.2012.5.03.0020, Rel.
Min.
José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT de21/02/20; AIRR-10070-11.2017.5.03.0022, Rel.
Min.
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma,DEJT de 13/09/19; Ag-AIRR-1002702-70.2015.5.02.0461 Rel.
Min.
Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJTde 12/08/22; Ag-RR-101215-04.2019.5.01.0033, Rel.
Min.
Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT de18/08/23; AIRR-11785-22.2016.5.03.0023, Rel.
Des.
Conv.
Cilene Ferreira Amaro Santos, 6ª Turma, DEJTde 07/06/19; AIRR-11574-43.2017.5.03.0025, Rel.
Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes, 7ª Turma, DEJT de14/04/23; RR-59400-62.2006.5.01.0201, Rel.
Min.
Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT de05/06/23), atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 333 do TST.Nesses termos, denego seguimento ao agravo de instrumento, porintranscendente, com lastro no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT" Portanto, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 30 dias. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA OLIVEIRA PERROUT -
18/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
18/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
18/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
16/06/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/07/2024 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2024 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
13/06/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTINA OLIVEIRA PERROUT sem efeito suspensivo
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CRISTINA OLIVEIRA PERROUT em 11/06/2024
-
11/06/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/06/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
29/05/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
29/05/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/05/2024 11:34
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
24/05/2024 21:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2024 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
13/05/2024 12:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/05/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/05/2024 12:03
Iniciada a execução
-
13/05/2024 12:03
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/04/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
19/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/03/2024 15:33
Juntada a petição de Impugnação
-
15/03/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
07/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
07/03/2024 09:34
Homologada a liquidação
-
05/03/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/02/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
05/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/02/2024 12:51
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
25/01/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRISTINA OLIVEIRA PERROUT em 24/01/2024
-
15/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/12/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA PERROUT
-
13/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/12/2023 05:55
Iniciada a liquidação
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04/12/2023 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/12/2023 22:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
01/12/2023 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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