TRT1 - 0100046-92.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/07/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/07/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2025 20:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JHAM PROMOCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
12/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6224c5c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente registro o trânsito em julgado da sentença.
Com efeito, determino a intimação das partes, momento em que a parte autora, no prazo de 30 dias, poderá promover a movimentação da marcha processual, evitando com o seu atuar a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA -
19/05/2025 22:07
Expedido(a) notificação a(o) JHAM PROMOCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
19/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
19/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA
-
19/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/05/2025 09:03
Iniciada a execução
-
19/05/2025 09:03
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381d418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de carência de ação - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar JHAM PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME a pagar a MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face da segunda reclamada.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 112,27, mais liquidação de R$ 28,07) de R$ 140,33, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.613,38 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA -
03/05/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) JHAM PROMOCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
02/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
02/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA
-
02/05/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,33
-
02/05/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA
-
02/05/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA
-
02/05/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/04/2025 16:17
Juntada a petição de Réplica
-
03/04/2025 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/04/2025 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JHAM PROMOCOES E SERVICOS LTDA - ME em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA em 04/02/2025
-
27/01/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
27/01/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) JHAM PROMOCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100046-92.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA CORDEIRO FRANCA
-
24/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/01/2025 14:31
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/01/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100047-13.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 02:58
Processo nº 0100065-81.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Alcantara Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:25
Processo nº 0101397-58.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ercilane Braga de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 09:31
Processo nº 0101397-58.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Roussouliers Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 12:31
Processo nº 0101475-11.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 08:58