TRT1 - 0100827-43.2024.5.01.0222
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2025
-
01/07/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73b3ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
30/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
30/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
30/06/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/06/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.000,00)
-
18/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2025
-
06/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
03/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
03/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/06/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
30/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
30/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/05/2025 14:03
Iniciada a execução
-
22/05/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/05/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ff31c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando novo atraso no pagamento da 2ª parcela do acordo homologado, imperiosa se faz a incidência da multa e o vencimento antecipado das demais parcelas.
Assim, considerando que restam devidas cinco parcelas no valor de R$1.000,00 cada, fixo a multa em R$ 2.500,00 (50% sobre a soma das parcelas vincendas).
Deverá a reclamada proceder ao depósito do valor remanescente do acordo (R$ 5.000,00), acrescido da multa agora fixada, além da multa já fixada no despacho de id. 19da0af totalizando R$ 8.000,00, sob pena de execução direta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inerte, ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RODRIGUES DA SILVA -
02/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
02/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
02/05/2025 13:37
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 12:57
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 12:55
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 12:52
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 12:41
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/04/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c646f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Por ora, diga a ré, em 05 dias, sobre o alegado inadimplemento.
Inerte, ao Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
29/04/2025 04:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
29/04/2025 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/04/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19da0af proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando que o pagamento da 1ª parcela do acordo ocorreu com 12 dias de atraso, bem como que ainda restam devidas 6 parcelas, com base nos princípios da boa fé, lealdade processual e a fim de minimizar danos ao funcionamento da empresa, aplico multa a multa de 50% sobre a parcela pagas em atraso, totalizando R$ 500,00.
Assim, intime-se a empresa Reclamada a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento da multa.
O réu deverá observar, rigorosamente, as datas de vencimento das demais parcelas, mediante depósito na conta do autor indicada no termo de acordo.
Observe o réu, ainda, que em caso de novo atraso ou inadimplemento, será iniciada a execução, com antecipação das parcelas faltantes e aplicação da multa sobre o total devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RODRIGUES DA SILVA -
08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
08/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/04/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a19689 proferido nos autos.
DESPACHO Ciência ao autor do comprovante de id 3cae53d .
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RODRIGUES DA SILVA -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f41a75 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Por ora, diga a ré, em 05 dias, sobre o alegado inadimplemento.
Inerte, ao Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
26/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
26/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/03/2025 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/02/2025 09:45
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
19/02/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
19/02/2025 12:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/02/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2025
-
28/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100827-43.2024.5.01.0222 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
24/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
24/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/01/2025 07:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 12:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 10/12/2024
-
02/12/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
29/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
29/11/2024 13:06
Acolhida a exceção de incompetência
-
26/11/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 29/10/2024
-
17/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
16/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
16/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/10/2024 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/10/2024 06:18
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2024 05:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
13/09/2024 16:52
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/09/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
02/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
02/08/2024 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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