TRT1 - 0100115-68.2021.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/03/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a25daf proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - QGI BRASIL S.A - CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A. - QUIP SA -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) QGI BRASIL S.A
-
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A.
-
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) QUIP SA
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) QGI BRASIL S.A
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A.
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) QUIP SA
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab342f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS Recorrido(a)(s): 1. QUIP S.A. 2. CQG CONSTRUÇÕES OFFSHORE S.A. 3. QGI BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui um dos capítulos das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 371; artigo 489. - divergência jurisprudencial . - violação à Resolução nº 203/2016 do TST, artigo 15, III. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS
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23/01/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/09/2024 13:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de QGI BRASIL S.A em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A. em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de QUIP SA em 20/09/2024
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20/09/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) QGI BRASIL S.A
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A.
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) QUIP SA
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS
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04/09/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS - CPF: *15.***.*38-72
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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27/06/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de QGI BRASIL S.A em 21/05/2024
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de QUIP SA em 21/05/2024
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16/05/2024 20:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) QGI BRASIL S.A
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A.
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) QUIP SA
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS
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03/05/2024 10:17
Conhecido o recurso de ROBERTO DELGADO DE VASCONCELLOS - CPF: *15.***.*38-72 e não provido
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03/05/2024 10:17
Conhecido o recurso de QUIP SA - CNPJ: 07.***.***/0001-38 e provido em parte
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29/04/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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16/11/2023 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/10/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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