TRT1 - 0100266-80.2021.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/02/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b36ca proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. GALDECI PINHEIRO PEREIRA 2. SANYN SERVICE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. a80d5a5, 3c1ec3a e 5d40b16).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada nos itens IV e VI da Súmula 331.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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23/01/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 25/09/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GALDECI PINHEIRO PEREIRA em 25/09/2024
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25/09/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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11/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GALDECI PINHEIRO PEREIRA
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11/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/09/2024 16:33
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/06/2024 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/04/2024 11:53
Proferida decisão
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12/04/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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