TRT1 - 0101245-19.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 19:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/03/2025 13:04
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7105d4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JHONY DA SILVA GOMES -
24/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JHONY DA SILVA GOMES
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24/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JHONY DA SILVA GOMES
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24/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93cfa08 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA Recorrido(a)(s): JHONY DA SILVA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 6396218, cd502a6, 485e18c, dd25702).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 71, §4º; artigo 611-A. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
O aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
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23/01/2025 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 23:00
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 13:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JHONY DA SILVA GOMES em 25/09/2024
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25/09/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
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11/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
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11/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JHONY DA SILVA GOMES
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09/09/2024 10:19
Conhecido o recurso de BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-97 e não provido
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09/09/2024 10:19
Conhecido o recurso de JHONY DA SILVA GOMES - CPF: *47.***.*83-30 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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08/08/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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