TRT1 - 0100093-15.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2025
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BENICIO DA SILVA LUCAS em 29/08/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BENICIO DA SILVA LUCAS em 21/07/2025
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16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100093-15.2022.5.01.0044 RECLAMANTE: BENICIO DA SILVA LUCAS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): BENICIO DA SILVA LUCAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id eca4f99, abaixo transcrito(a): O crédito líquido do autor e os honorários foram pagos.
Aguarde-se o pagamento pelo REEF das demais verbas Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BENICIO DA SILVA LUCAS -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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15/07/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/07/2025 15:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 95.846,07)
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14/07/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 808.128,69)
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12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac750f proferido nos autos.
O titular da conta é pessoa juridica que não consta na procuração.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará referente aos valores colocados à disposição do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENICIO DA SILVA LUCAS -
10/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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10/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de BENICIO DA SILVA LUCAS em 30/06/2025
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18/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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17/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 16:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 08:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/04/2025 16:33
Iniciada a execução
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/02/2025
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26/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8dcba proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 0dd4a20 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 20/02/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 798.236,32 Imposto de renda R$ 109.712,43 Honorários advocatícios R$ 94.672,70 INSS R$ 56.792,25 Total devido pela ré R$ 1.059.413,70 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENICIO DA SILVA LUCAS -
21/02/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/02/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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21/02/2025 07:06
Homologada a liquidação
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20/02/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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29/01/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da5257 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
23/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/01/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 11:24
Transitado em julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/08/2024
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14/08/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/07/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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31/07/2024 06:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/06/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2024
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BENICIO DA SILVA LUCAS em 16/05/2024
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15/05/2024 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/05/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/05/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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03/05/2024 07:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.000,00
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03/05/2024 07:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BENICIO DA SILVA LUCAS
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03/05/2024 07:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a BENICIO DA SILVA LUCAS
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08/03/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2024 11:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de BENICIO DA SILVA LUCAS em 06/02/2023
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10/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/01/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/01/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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29/12/2022 09:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/12/2022 09:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/10/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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22/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/06/2022 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/05/2022
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31/05/2022 23:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
24/05/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de BENICIO DA SILVA LUCAS em 29/04/2022
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20/04/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Reclamante)
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20/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/04/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
-
19/04/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de BENICIO DA SILVA LUCAS em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2022
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11/04/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação (PET REQUER JUIZO DIGITAL)
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01/04/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (EM REPLICA E EM PROVAS )
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29/03/2022 22:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIF TELEMAR)
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29/03/2022 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
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25/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/03/2022
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19/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO DA SILVA LUCAS
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18/03/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SEREDE)
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17/03/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SEREDE)
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17/03/2022 16:07
Juntada a petição de Contestação (DEFESA SEREDE)
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17/03/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SEREDE)
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17/03/2022 13:12
Juntada a petição de Contestação (Telemar)
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17/03/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/03/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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07/03/2022 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/02/2022 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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21/02/2022 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilotação Serede)
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21/02/2022 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/02/2022 14:02
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/02/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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