TRT1 - 0100079-26.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c3518 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. a14ad1a, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. d2bfad5, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 04 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME -
05/08/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME
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05/08/2025 07:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME em 10/07/2025
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09/07/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f2804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Hortensia Ferreira Azeredo Costa em face de Centro Educacional Construir LTDA - ME para condenar o reclamado a cumprir a obrigação de fazer relativa à reclamante, na forma da fundamentação.
Nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, foi reconhecida por esta sentença tão somente obrigação de fazer.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$100,00 (cem reais), calculadas sobre R$5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA -
25/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME
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25/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA
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25/06/2025 06:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/06/2025 06:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA
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24/06/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 08:51
Audiência una realizada (24/06/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME
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08/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100079-26.2025.5.01.0044 : HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA : CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 24/06/2025 08:30 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 25042512242587000000226379886 Intimação Intimação 25040311215674400000224843475 Despacho Despacho 25040213315517800000224742079 PROCURACAO 2025 ASSINADA Procuração 25040113562970400000224620093 Apresentação de Procuração Apresentação de Procuração 25040113561031000000224620053 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040113442552700000224617042 Intimação Intimação 25022715060939900000222005396 Intimação Intimação 25022715060921200000222005394 Intimação Intimação 25022715060901800000222005393 CEJUSC Certidão 25020311291306900000219640769 Procuração assinada Procuração 25012415465896300000219019024 Juntada de procuração Manifestação 25012415464780100000219018993 Certidão de Distribuição Certidão 25012318391380300000218948953 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25012318381833200000218948916 Carta demissão Documento Diverso 25012318381810200000218948915 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012318381786000000218948914 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012318381758800000218948912 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012318381720400000218948911 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25012318381683000000218948910 PROCURAÇÃO - HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA (1) Procuração 25012318381666300000218948909 Petição Inicial Petição Inicial 25012318341586400000218948734 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME -
08/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME
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08/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA
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25/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/04/2025 10:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME
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03/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA
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03/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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01/04/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/04/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA
-
27/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUIR LTDA - ME
-
27/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HORTENSIA FERREIRA AZEREDO COSTA
-
27/02/2025 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/02/2025 11:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100079-26.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 18:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:39
Audiência una designada (24/06/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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