TRT1 - 0101057-08.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
26/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS
-
23/07/2025 07:16
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
-
16/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2025
-
27/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/04/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS
-
27/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/03/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/01/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51aedad proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se O AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS -
23/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS
-
23/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/01/2025 20:02
Iniciada a liquidação
-
22/01/2025 20:01
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
06/12/2024 14:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2023 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2023
-
06/06/2023 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões reclamante)
-
03/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/06/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS
-
02/06/2023 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
02/06/2023 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS sem efeito suspensivo
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2023
-
28/04/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/04/2023 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/03/2023 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário reclamante)
-
23/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS
-
21/03/2023 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/03/2023 21:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS
-
16/03/2023 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/03/2023 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 15:44
Audiência inicial realizada (09/03/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 18:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/02/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDERSON DE OLIVEIRA REIS
-
09/01/2023 14:52
Audiência inicial designada (09/03/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100357-32.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Correia Ferreira da Rosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 14:43
Processo nº 0100176-44.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 15:52
Processo nº 0100176-44.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 10:02
Processo nº 0100084-08.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 19:12
Processo nº 0100751-08.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Quintas Valadares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 09:57