TRT1 - 0100102-13.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIANA OFF-SHORE COMERCIO LTDA
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31/07/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE CRISTINE DE SOUZA LAUREANO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIANA OFF-SHORE COMERCIO LTDA em 23/07/2025
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22/07/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0a5fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por VIVIANE CRISTINE DE SOUZA LAUREANO em desfavor de VIANA OFF-SHORE COMERCIO LTDA.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé nos termos do artigo 80, II, e 81 do CPC, no importe de 2% do valor atribuído à causa, resultando em uma multa de R$ 1.661,17, cujo pagamento não está abrangido pela gratuidade judiciária (art. 98, §4º, CPC).
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono dos reclamados, divididos em partes iguais, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamante no valor de R$ 1.661,17, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIANA OFF-SHORE COMERCIO LTDA -
09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINE DE SOUZA LAUREANO
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09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VIANA OFF-SHORE COMERCIO LTDA
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09/07/2025 08:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.661,18
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09/07/2025 08:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE CRISTINE DE SOUZA LAUREANO
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09/07/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE CRISTINE DE SOUZA LAUREANO
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26/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/05/2025 16:45
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIANA OFF-SHORE COMERCIO LTDA em 20/03/2025
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINE DE SOUZA LAUREANO em 14/03/2025
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13/03/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2025 00:06
Expedido(a) mandado a(o) VIANA OFF-SHORE COMERCIO LTDA
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05/03/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINE DE SOUZA LAUREANO
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27/01/2025 10:38
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100102-13.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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