TRT1 - 0100149-96.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591d13c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – RELATÓRIO JOSE CARLOS STANIZIO apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação - #id:e532211.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO contrarrazoou - #id:d72881c.
Tempestivo o incidente.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO O Autor impugnou a sentença de liquidação alegando incorreção no prazo inicial da contagem de juros da verba apurada.
Verifica-se que a liquidação é referente apenas à parcela indenização por dano morais, a qual é aplicável a Súmula 439 do TST.
A planilha de cálculo homologada não aplicou a Súmula 439 do TST - #id:8153f2a Com razão o Impugnante.
Importante observar que esta ação decorre da ACPub 0101085-62.5.01.0245, sendo, portanto, aplicáveis juros a partir do ajuizamento da ação principal - em 20/07/2016.
Tendo em vista a razão do Exequente nesta impugnação, foi elaborada nova planilha de cálculo adequada à presente decisão, a qual segue anexada.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, julgo PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
No mesmo prazo, venha o autor com os dados bancários para expedição do ofício requisitório.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o RPV/Precatório. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a1756 proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, #id:e532211.
Desnecessária a garantia do juízo, tendo em vista que a Ré tem reconhecidas sobre si prerrogativas de fazenda pública.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias, tendo em vista que foi intimada na forma do do art. 535 do CPC c/c art. 17 da Lei 6.830/80 no #id:f4edb10.
Após, venham conclusos para apreciação.
CBFM NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
07/06/2024 08:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2024 23:38
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 06:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 21/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
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05/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024
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30/01/2024 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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15/12/2023 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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20/10/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/10/2023 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023
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11/10/2023 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
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03/10/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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02/10/2023 10:07
Conhecido o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
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05/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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28/08/2023 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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