TRT1 - 0100049-22.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/09/2025 19:46
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 19:46
Transitado em julgado em 16/09/2025
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22/09/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e664a proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id f9da7dd, em 27/05/2025, a reclamada, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, interpôs o Recurso Ordinário de Id b521a41, em 03/06/2025, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 111e9c7.
Sustenta que se insere nos requisitos para ser considerada como equiparada à Fazenda Pública, o que permite que esteja isenta do recolhimento das custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, e do depósito recursal, nos termos do art. 1º, VI, do Decreto-Lei 779/69.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 24/06/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consubstanciada no entendimento fixado no Tema 253 da Tabela de repercussão Geral, deve ser estendida a aplicação do regime de precatório para as sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial, não atuam no mercado concorrencial e que não visam a distribuição de lucros.
No caso específico, a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB é uma sociedade de economia mista municipal prestadora de serviço público essencial, nos termos do Decreto-Lei 102/1975, que tem por finalidade a administração e melhoria dos serviços públicos de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro.
Considerando que a reclamada foi criada para prestar serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de obtenção de lucro, entendo que esta submete-se à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública, mediante a adoção do regime de precatórios.
Sendo assim, está isenta tanto do recolhimento das custas, como do depósito recursal.
Logo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id b521a41, dando-lhe seguimento.
Intime-se o reclamante para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA -
25/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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04/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/06/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9da7dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação adotada, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 23/01/2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: diferenças salariais de 1º outubro de 2018 a abril/2022;reflexos em RSR, férias acrescidas de 70%, 13º salário e FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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24/05/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/05/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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06/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2025
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06/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014a577 proferido nos autos.
DESPACHO Insurge-se, o reclamante, contra a decisão de ID. d1c27b6, que determinou a suspensão do processo com base no Tema 29 de IRDR, alegando não se aplicar ao caso.
Com razão.
Consoante fundamentação de admissão do IRDR, recentemente disponibilizada, foram identificadas duas correntes díspares: “TESE 1: A norma coletiva prevê que a todos os empregados da reclamada, indiscriminadamente, será concedido aumento salarial.
TESE 2: A norma coletiva não assegura o aumento de 11 referências salariais a todos os empregados, pois exclui expressamente aqueles das 1ª e 2ª classes salariais, em razão de reajuste já concedido anteriormente”.
No caso em tela, o reclamante ocupa o cargo de “OPERADOR DE TRATORES E MÁQUINAS”, pertencente à 4a classe salarial.
Logo, concluo que o autor não se enquadra no Tema 29 de IRDR do TRT1, razão pela qual revejo a decisão de Id d1c27b6, tornando sem efeito a suspensão.
Venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se, para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 10:53
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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22/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 10:11
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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22/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/04/2025 10:10
Convertido o julgamento em diligência
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26/03/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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25/03/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 09:22
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100049-22.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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