TRT1 - 0000860-22.2014.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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25/07/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 17/07/2025
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c65e0 proferido nos autos. DESPACHO PJe Às partes para, querendo, contestar os Embargos à Execução apresentados pela 2ª ré.
ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILZA APARECIDA MIRANDA -
08/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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08/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/07/2025 08:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285be32 proferido nos autos. DESPACHO PJe Defiro a dilação do prazo requerida pela ré, por 10 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
02/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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02/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 01/07/2025
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01/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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04/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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04/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 27/03/2025
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10/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efaaa7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 2 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos abaixo, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 3 - Intimem-se os responsáveis subsidiários a quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Determino a consulta a todos os convênios, em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 8 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 9 - Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 10 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 11 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 12 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DILZA APARECIDA MIRANDA -
25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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25/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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25/02/2025 13:54
Iniciada a execução
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 20/02/2025
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29/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0000860-22.2014.5.01.0401 RECLAMANTE: DILZA APARECIDA MIRANDA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS E OUTROS (2) Edital de Notificação - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS O/A MM.
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/decisão de id : HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo no Id. 37e8818, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 26.085,74, atualizados até 30/11/2024.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS -
28/01/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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19/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 05/12/2024
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04/12/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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27/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
26/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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26/11/2024 15:51
Homologada a liquidação
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26/11/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/11/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/11/2024 14:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 612e460) para Manifestação
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21/11/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 23/10/2024
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24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 23/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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01/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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30/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 23/09/2024
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20/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/09/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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30/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 29/08/2024
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30/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 29/08/2024
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29/08/2024 16:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/08/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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15/08/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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15/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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15/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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26/07/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 11/07/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 28/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 18/06/2024
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 13:51
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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10/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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02/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 04/04/2024
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05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de DILZA APARECIDA MIRANDA em 04/04/2024
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27/03/2024 10:21
Iniciada a liquidação
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20/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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19/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DILZA APARECIDA MIRANDA
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19/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/03/2024 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/04/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/08/2023 17:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/07/2023 12:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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