TRT1 - 0101411-14.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:33
Arquivados os autos definitivamente
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11/08/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/08/2025 13:38
Iniciada a execução
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10/08/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/08/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 08:06
Homologada a liquidação
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03/06/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/06/2025 17:42
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 17:42
Transitado em julgado em 08/05/2025
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS em 22/05/2025
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09/05/2025 08:24
Audiência una cancelada (13/05/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb3e631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos do processo em epígrafe, resolve HOMOLOGAR O ACORDO de id:46f9a7e, extinguindo-se a presente ação, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, III, b, do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$120,00, pela parte autora, isenta.
Proceda a secretaria da vara a retirada do feito de pauta e a exclusão da 2ª ré do polo passivo.
Intime-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
08/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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08/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS
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08/05/2025 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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08/05/2025 17:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/05/2025 16:19
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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24/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101411-14.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 13/05/2025 08:45 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** TRCT- ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24112814382974000000216237215 COMUNICAÇÃO DE DISPENSA E REQUERIMENTO DE SEGURO DE DESEMPREGO - ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 24112814382943500000216237213 CTPS- ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112814382910800000216237212 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS Documento de Identificação 24112814382889400000216237211 Assinado - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS Declaração de Hipossuficiência 24112814382870900000216237210 Assinado - PROCURACAO- ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS Procuração 24112814382843500000216237209 Petição Inicial Petição Inicial 24112814374325600000216237011 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS -
23/01/2025 07:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 07:55
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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23/01/2025 07:55
Expedido(a) notificação a(o) ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS
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23/01/2025 07:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 07:51
Expedido(a) notificação a(o) ELISANDRA CASTELAR DOS SANTOS
-
29/11/2024 07:41
Audiência una designada (13/05/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 07:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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