TRT1 - 0100136-77.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 16/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 05/09/2025
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25/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c49c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgoPROCEDENTES os pedidos formulados por RITA DE CASSIA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.3, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelo Município reclamado de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim, e dispensado seu recolhimento, conforme disposto no inciso I do artigo 790-A da CLT Concedoà parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 21 de agosto de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA -
21/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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21/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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21/08/2025 22:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/08/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA DA SILVA
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21/08/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DA SILVA
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21/08/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/08/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/08/2025 09:33
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 10:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f34e52f) para Contestação
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15/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100136-77.2025.5.01.0421 : RITA DE CASSIA DA SILVA : MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJE - via Diário Eletrônico Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una, modalidade telepresencial (videoconferência), no dia 20/08/2025 10:40 horas, sob pena de arquivamento do processo.
Acesse a Plataforma Zoom de Videoconferência pelo link único, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 O acesso poderá ser também via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O link único para participação da audiência e deverá ser informado pelo destinatário às testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Solicita-se fazer os testes de vídeo e som em seu aparelho celular ou computador, antecipadamente, para evitar transtornos no dia da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de março de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA -
07/03/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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07/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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28/02/2025 15:10
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 17/02/2025
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12/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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30/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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30/01/2025 16:20
Não concedida a tutela provisória de evidência de RITA DE CASSIA DA SILVA
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30/01/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/01/2025 11:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100136-77.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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