TST - 0100772-31.2019.5.01.0008
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b092e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I- RELATÓRIO Trata-se a presente decisão de julgamento de Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por Julio Cesar de Lima Silva, em que a impugnante aduz o que consta do ID e4ad79c, e postula sua procedência. É o Relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se o impugnante acerca dos cálculos apresentados pela contadoria e remete-se aos cálculos por ele apresentados.
Contudo, deixou de apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da sua discordância, conforme preconiza o Art. 879, § 2º, da CLT.
Ademais, verifiquei que os cálculos trazidos pelo impugnante foram atualizados até 11/09/2023, quando o V.
Acórdão de ID 4d32a4c determinou a apuração do crédito remanescente relativo a juros de mora até 02/07/2023. III- CONCLUSÃO Diante do que foi exposto, julgo improcedente a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por Julio Cesar de Lima Silva, pelos fundamentos acima expendidos.
Intimem-se as partes. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
16/09/2022 10:51
Baixa Definitiva
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16/09/2022 10:51
Transitado em Julgado em 16.09.2022
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23/08/2022 07:00
Publicado despacho em 23.08.2022.
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22/08/2022 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 09:01
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2022 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2022 07:00
Publicado despacho em 28.06.2022.
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27/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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24/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 18:02
Distribuído por sorteio
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14/03/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2022 10:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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