TRT1 - 0100183-62.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/02/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FONTE NOVA DA VILA DEPOSITO DE GELO LTDA
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10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de FONTE NOVA DA VILA DEPOSITO DE GELO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100b526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA, em face de FONTE NOVA DA VILA DEPÓSITO DE GELO LTDA, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.850,88, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 92.544,21, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA -
22/01/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FONTE NOVA DA VILA DEPOSITO DE GELO LTDA
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22/01/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA
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22/01/2025 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.850,88
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22/01/2025 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA
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21/01/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/01/2025 11:10
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:01
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 10:29
Audiência de instrução designada (21/01/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 10:08
Audiência una realizada (18/07/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/07/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FONTE NOVA DA VILA DEPOSITO DE GELO LTDA em 23/05/2024
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11/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA em 10/05/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FONTE NOVA DA VILA DEPOSITO DE GELO LTDA
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16/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA
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15/04/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA
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15/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/04/2024 09:37
Audiência una designada (18/07/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA
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02/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON BENEVENUTO DA SILVA
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04/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/03/2024 12:37
Audiência una cancelada (06/06/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 10:53
Audiência una designada (06/06/2024 09:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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