TRT1 - 0100779-39.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) ANGELINA OLIVEIRA PEREIRA
-
08/04/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE PEREIRA PINTO
-
18/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/02/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELINA OLIVEIRA PEREIRA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLEICE PEREIRA PINTO em 13/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de CAMILA NEVES DA SILVA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c2079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID b9a30ff , verifica-se que os suscitados GLEICE PEREIRA PINTO e ANGELINA OLIVEIRA PEREIRA são sócios da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que os suscitados são sócios da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e os suscitados.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir os sócios suscitados GLEICE PEREIRA PINTO e ANGELINA OLIVEIRA PEREIRA no polo passivo da presente execução.
Após, citem-se os sócios para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA -
27/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINA OLIVEIRA PEREIRA
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27/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE PEREIRA PINTO
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27/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA
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27/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA NEVES DA SILVA
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27/01/2025 09:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAMILA NEVES DA SILVA
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24/01/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELINA OLIVEIRA PEREIRA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLEICE PEREIRA PINTO em 14/11/2024
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21/10/2024 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ANGELINA OLIVEIRA PEREIRA
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13/09/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE PEREIRA PINTO
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21/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/06/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/06/2024 06:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA NEVES DA SILVA
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29/05/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA em 25/03/2024
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20/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA
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18/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/03/2024 17:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2024 17:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAMILA NEVES DA SILVA em 16/02/2024
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05/02/2024 21:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/02/2024 21:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2024 21:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2024 21:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2024 21:55
Iniciada a execução
-
03/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA
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02/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA NEVES DA SILVA
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02/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/02/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 10:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/02/2024 10:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA NEVES DA SILVA
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01/02/2024 10:36
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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01/02/2024 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LENO PESSOA LTDA
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23/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA NEVES DA SILVA
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20/10/2023 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/01/2024 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 15:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILA NEVES DA SILVA
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16/08/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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