TRT1 - 0100085-30.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:28
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/09/2025
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12/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fea64 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1) Diante da manifestação de ID ae90174, intime-se o réu para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP -
08/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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08/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/08/2025 15:10
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA em 05/08/2025
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23/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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22/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA
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22/07/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 344,61
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22/07/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA
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22/07/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA
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06/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/06/2025 18:25
Audiência de instrução realizada (30/05/2025 12:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:40
Audiência de instrução designada (30/05/2025 12:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 10/03/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA em 19/02/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100085-30.2025.5.01.0045 RECLAMANTE: THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 06/05/2025 08:20 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA -
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100085-30.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/01/2025 19:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 19:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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