TRT1 - 0100790-47.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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24/02/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 21:49
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b362b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MIRANDA -
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MIRANDA
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07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MIRANDA
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07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/02/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e3b81 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1. JESSICA MIRANDA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 973c663 , a qual fixou a condenação em R$ 29.351,83, com custas de R$ 587,04.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamado HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, sob id. 8faa2b8, e, posteriormente, após a sentença de id. c8bc91f, a qual julgou os embargos de declaração interpostos pelo reclamante, interpôs o Recurso Ordinário de id. 2c5856c.
Quando da interposição do segundo Recurso Ordinário, foi realizado o recolhimento das custas (id. 103ecda / 6bc987d / 9ca3564 / 375830c), contudo, não houve o recolhimento do depósito recursal, sob o argumento de a parte ser entidade filantrópica e, nos termos do artigo 899, §10º, da CLT estar isenta do pagamento.
A Eg. 1ª Turma deste Regional, por meio do despacho de id. 18258da, concedeu o prazo de 5 dias, sob pena de deserção, para que a parte comprovasse sua condição de entidade filantrópica.
A parte quedou-se inerte.
Posteriormente, a Eg. 1ª Turma proferiu o acórdão de id. 5f11820, o qual não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada ante a ausência do devido preparo, bem como deu provimento ao recurso da parte reclamante, modificando a valor da causa para R$ 45.000,00, e das custas para R$ 900,00.
Ato contínuo, a reclamada recorreu de revista (id. 5cbfb2e) sem, contudo, efetuar o preparo do depósito recursal, bem como não abordou no mérito da peça recursal a deserção que lhe foi imposta.
Diante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA MIRANDA em 12/09/2024
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09/09/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MIRANDA
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21/08/2024 20:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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21/08/2024 20:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA MIRANDA - CPF: *34.***.*32-06
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01/08/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-08-2024 ()
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16/07/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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24/06/2024 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2024 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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21/06/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/06/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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12/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MIRANDA
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07/06/2024 10:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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07/06/2024 10:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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07/06/2024 10:18
Conhecido o recurso de JESSICA MIRANDA - CPF: *34.***.*32-06 e provido em parte
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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16/05/2024 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 04-06-2024 ()
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11/05/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 21:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 09/04/2024
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27/03/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/03/2024 22:57
Proferida decisão
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20/03/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
27/02/2024 21:25
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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14/12/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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