TRT1 - 0100276-79.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ FARIAS DE ALBUQUERQUE em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df198b0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - FABIO LUIZ FARIAS DE ALBUQUERQUE -
25/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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25/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ FARIAS DE ALBUQUERQUE
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25/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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25/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2520a8a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. FABIO LUIZ FARIAS DE ALBUQUERQUE 2. ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67; Código Civil, artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 927, inciso III; artigo 928, inciso II. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto nº 2745/1998. - contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55426 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 16:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ FARIAS DE ALBUQUERQUE em 04/10/2024
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 04/10/2024
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04/10/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ FARIAS DE ALBUQUERQUE
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20/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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19/09/2024 13:56
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/09/2024 13:56
Conhecido o recurso de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 e provido em parte
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30/08/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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25/06/2024 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 07:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/06/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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