TRT1 - 0100085-74.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/03/2025 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/03/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/03/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3402af proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE MENEZES BARBOSA - INBRANDS S.A -
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MENEZES BARBOSA
-
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MENEZES BARBOSA
-
21/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/02/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/02/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8405adc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. AMANDA DE MENEZES BARBOSA 2. INBRANDS S.A INBRANDS S.A Recorrido(a)(s): 1. INBRANDS S.A INBRANDS S.A 2. AMANDA DE MENEZES BARBOSA Recurso de: AMANDA DE MENEZES BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791, §4º, alínea 'A'; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 86. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, somente em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA." Recurso de: INBRANDS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461; artigo 818, inciso I.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao C.
TST. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE MENEZES BARBOSA - INBRANDS S.A -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MENEZES BARBOSA
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de INBRANDS S.A
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27/01/2025 09:18
Admitido em parte o Recurso de Revista de AMANDA DE MENEZES BARBOSA
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24/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 09:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
06/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MENEZES BARBOSA
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04/09/2024 13:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44
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04/09/2024 13:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMANDA DE MENEZES BARBOSA - CPF: *96.***.*83-14
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 09:17
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 EM MESA APA ()
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18/07/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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18/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MENEZES BARBOSA
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18/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/04/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 13:17
Conhecido o recurso de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44 e não provido
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11/04/2024 13:17
Conhecido o recurso de AMANDA DE MENEZES BARBOSA - CPF: *96.***.*83-14 e não provido
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10/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
09/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MENEZES BARBOSA
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14/03/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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17/10/2023 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 VIRTUAL 2 ()
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10/08/2023 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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