TRT1 - 0100082-38.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:19
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/06/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 14:56
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 14:56
Transitado em julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GONCALVES em 29/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GONCALVES em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006154b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença A parte autora narra labor de 7h às 18h e, na sequência, alega trabalho na inspetoria até 23h. Não consigo entender se o pedido, na prática, é de horas extras por labor contínuo de 7h às 23h, tornando inviável a correta análise do pedido. Na mesma toada, o demandante narra uma imensa gama de acúmulo de funções para, ao final, pedir diferenças salariais por desvio de função. Não custa lembrar que desvio de função e acúmulo de função são institutos completamente diferentes (e seus requisitos também são distintos). Assim sendo, diante de flagrante inépcia, extingo todos os pedidos sem resolução do mérito e determino a retirada do feito de pauta. A ilustre patrona do autor poderá repropor a ação neste Juízo prevento com a correção da causa de pedir e pedido e pedir urgência na inclusão do feito em pauta. Com esteio no §3º do art. 790 CLT e tese do TST adotada em sede do tema 21, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, que fica isenta do pagamento das custas. Intimem-se. Retire-se o feito de pauta.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
15/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GONCALVES
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15/05/2025 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.686,90
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15/05/2025 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GONCALVES
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15/05/2025 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (19/05/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/05/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/04/2025
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22/04/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GONCALVES
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GONCALVES
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30/01/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 13:15
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100082-38.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 16:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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