TRT1 - 0100301-32.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/03/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b918d8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IMOTEC - INDUSTRIA MECANICA DE OBRAS TECNICAS LTDA - EPP -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) IMOTEC - INDUSTRIA MECANICA DE OBRAS TECNICAS LTDA - EPP
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11752ae proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): WELLINGTON SINFRONIO BATISTA Recorrido(a)(s): IMOTEC - INDÚSTRIA MECÂNICA DE OBRAS TÉCNICAS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que a transcrição contida no apelo não faz parte do acórdão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SINFRONIO BATISTA -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SINFRONIO BATISTA
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de WELLINGTON SINFRONIO BATISTA
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24/01/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 22:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de IMOTEC - INDUSTRIA MECANICA DE OBRAS TECNICAS LTDA - EPP em 20/09/2024
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20/09/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) IMOTEC - INDUSTRIA MECANICA DE OBRAS TECNICAS LTDA - EPP
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08/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SINFRONIO BATISTA
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27/08/2024 14:45
Conhecido o recurso de WELLINGTON SINFRONIO BATISTA - CPF: *01.***.*82-95 e provido em parte
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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27/07/2024 23:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/03/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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