TRT1 - 0101567-61.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA ROZA MACEDO em 08/09/2025
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05/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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04/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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04/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROZA MACEDO
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30/07/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/07/2025
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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23/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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23/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROZA MACEDO
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16/06/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 12/06/2025
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06/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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02/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/05/2025
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29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROZA MACEDO
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28/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 28/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA ROZA MACEDO em 24/04/2025
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10/04/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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10/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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10/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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09/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51136d6 proferido nos autos.
Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 4.554,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.Intimem-se as partes para ciêncida da manifestação de id 6ed64b4.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROZA MACEDO -
08/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROZA MACEDO
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08/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 28/03/2025
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21/03/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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13/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 24/02/2025
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de MARCIA ROZA MACEDO em 03/02/2025
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29/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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29/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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24/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd25be proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta. A análise dos autos indica que estamos diante de matéria que demandará a produção de prova pericial, necessariamente, pelo que determino a citação da(s) reclamada(s), devendo no mesmo ato ser intime(m)-se a (s) para que lançar (em) aos autos virtuais defesa(s) escrita(s) com documentos, SEM SIGILO, no prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada a revelia e aplicada a pena de confissão. Cite-se.
Após e considerando o objeto do pedido, determino a produção de prova pericial (insalubridade).
Defere-se às partes, independentemente de nova intimação, o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos. No seu prazo, o autor poderá se manifestar quanto à defesa e documentos.
Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT.
Ficam ressalvadas as demais provas que se façam necessárias, estando preclusa a documental, salvo quantos aos documentos requeridos pelo ilustre perito do Juízo.
Fica adiado sine die para perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROZA MACEDO -
23/01/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROZA MACEDO
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23/01/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/01/2025 10:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:30 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 19:04
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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