TRT1 - 0100359-36.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 27/06/2025
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA HONORATO em 27/06/2025
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11/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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10/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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10/06/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/06/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA HONORATO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100359-36.2024.5.01.0301 : DAVID DE OLIVEIRA HONORATO : CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES DESTINATÁRIO(S): DAVID DE OLIVEIRA HONORATO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ALVARÁ, bem como a remessa ao Banco destinatário, conforme despacho retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE OLIVEIRA HONORATO -
25/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 473,71)
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25/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 75,93)
-
25/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.737,11)
-
25/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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24/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/02/2025 13:52
Iniciada a execução
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22/02/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 01:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f3bfc proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. B) Uma vez regularmente citada, se decorrido in albis o prazo legal, por decorrência do comando do artigo 880 da CLT (“sob pena de penhora”), proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em observância ao inciso I e ao § 1º do artigo 835 do CPC, bem como ao § 3º do artigo 523 do CPC.
C) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
D) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
E) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
F) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARAdeverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES -
22/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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22/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/12/2024 22:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA HONORATO em 05/12/2024
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27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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26/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
22/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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11/10/2024 11:24
Transitado em julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 10/10/2024
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA HONORATO em 25/09/2024
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25/09/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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12/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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11/09/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,93
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11/09/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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11/09/2024 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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01/08/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/07/2024 15:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 13/05/2024
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA HONORATO em 03/05/2024
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24/04/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA HONORATO
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22/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/04/2024 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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