TRT1 - 0100530-35.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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04/09/2025 10:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 / null
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04/09/2025 10:33
Conhecido o recurso de ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO - CPF: *19.***.*78-95 e não provido
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 09:38
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 13:00 4ª Turma - Processos Des. Rildo Brito - C ()
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03/08/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/07/2025 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA em 15/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d030ba2 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO, ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA RECORRIDO: ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO, ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 02.04.2025. Caroline Ferreira Almeida de Souza Técnico Judiciário DESPACHO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela primeira reclamada no bojo do seu recurso ordinário, porque ela não apresentou nenhuma prova de que sua condição econômica é tão calamitosa quanto sustenta. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
Essa comprovação, entretanto, não foi trazida aos autos, limitando-se a recorrente a alegar que não possui meios de efetuar o pagamento do depósito recursal e das custas, em razão da crise econômica ocasionada pela omissão da Petrobras, segunda ré e sua cliente exclusiva, em cumprir os reajustes contratuais previstos, culminando na rescisão unilateral e antecipada dos contratos de prestação de serviços.
Desse modo, não tendo a primeira acionada comprovado, de forma inequívoca, que sua condição econômica atual é precária a ponto de inviabilizar o adimplemento das despesas processuais.
Nesse contexto, considerando que o pedido de gratuidade de justiça somente foi formulado em sede de recurso ordinário, e que o juízo a quo não apreciou o requerimento em primeiro grau, concedo à recorrente, nos moldes da OJ 269, II, do TST, prazo de cinco dias para que ela, querendo, comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA -
04/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA
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04/04/2025 08:13
Proferida decisão
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02/04/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-35.2024.5.01.0481 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 22/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022300300150900000116246605?instancia=2 -
22/02/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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