TRT1 - 0015700-37.2006.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/02/2025 16:56
Registrada a exclusão de dados de DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA no BNDT
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12/02/2025 16:56
Registrada a exclusão de dados de MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA no BNDT
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12/02/2025 16:56
Registrada a exclusão de dados de MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME no BNDT
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12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA em 11/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de ROGERIO COSTA DA SILVA em 07/02/2025
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29/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0015700-37.2006.5.01.0039 RECLAMANTE: ROGERIO COSTA DA SILVA RECLAMADO: MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3e67df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: " SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROGERIO COSTA DA SILVA, pelas razões expostas na petição de id 792ed2c.
Medida tempestiva.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração por preenchido os pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito, alega o embargante que haveria contradição na decisão proferida no id 4f23d02, uma vez que a execução foi extinta, porém, o crédito liberado para o mesmo foi inferior ao devido.
Não lhe assiste razão, pois o montante indicado no mandado de bloqueio invocado pelo exequente dizia respeito ao total do débito exequendo, ali incluído, além do seu crédito líquido, a contribuição previdenciária e as custas processuais, o que se constata da planilha de atualização de id 995b836.
Dessa maneira, inexiste a contradição apontada. Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração opostos por ROGERIO COSTA DA SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, prossiga-se nos exatos termos delineados na sentença de id 4f23d02. RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025 LUCIANA MENDES ASSUMPÇÃO REIS Juíza do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA -
28/01/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA
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24/01/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME
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24/01/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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24/01/2025 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO COSTA DA SILVA
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22/01/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/01/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA em 17/12/2024
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME em 16/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA
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03/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME
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03/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME em 02/12/2024
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18/11/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA
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12/11/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME
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12/11/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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12/11/2024 00:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/11/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/11/2024 13:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,00)
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11/11/2024 13:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.552,34)
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11/11/2024 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.597,67)
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05/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA em 04/11/2024
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25/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:27
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA
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21/10/2024 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME em 20/09/2024
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13/09/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 21:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA
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12/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA
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11/09/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME
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11/09/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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11/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 16:46
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO COSTA DA SILVA em 17/07/2024
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04/06/2024 12:55
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO COSTA DA SILVA em 03/06/2024
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30/04/2024 11:50
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO COSTA DA SILVA em 26/04/2024
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11/04/2024 11:47
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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10/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 10:06
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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22/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO COSTA DA SILVA em 21/01/2024
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10/11/2023 15:48
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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01/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 10:52
Expedido(a) mandado a(o) INSS - GERENCIA EXECUTIVA DUQUE DE CAXIAS
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22/10/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/09/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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23/09/2023 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSS em 09/08/2023
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17/08/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 11:08
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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21/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/07/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO COSTA DA SILVA em 27/06/2023
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14/06/2023 10:01
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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13/06/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/05/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de INSS em 01/02/2023
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28/01/2023 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2023 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2023 11:56
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
26/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/11/2022 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/11/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/10/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (pedido expedição de ofício)
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22/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO COSTA DA SILVA em 21/09/2022
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29/07/2022 11:11
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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28/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/06/2022 08:00
Desarquivados os autos
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22/06/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da excução)
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07/06/2021 18:49
Arquivados os autos provisoriamente
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07/06/2021 18:49
Encerrada a conclusão
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04/06/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de Confederação da Empresas de Seguros Gerais; Previdência Privada e Vida; Saúde Suplementar e Capitalização em 28/01/2021
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29/10/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO DA EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS; PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA; SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
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28/10/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/10/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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28/09/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/09/2020 00:28
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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06/05/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/03/2020 02:18
Juntada a petição de Manifestação (requerendo prosseguimento da execução)
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14/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO COSTA DA SILVA
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13/03/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/09/2019 18:54
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO)
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08/08/2019 09:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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08/08/2019 09:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 09:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 09:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 09:13
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 09:07
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 09:00
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 08:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 08:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 08:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 08:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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26/07/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/07/2019 09:33
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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23/07/2019 21:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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22/07/2019 14:43
Arquivados os autos provisoriamente
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22/07/2019 14:41
Registrada a inclusão de dados de DILCEA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2019 14:41
Registrada a inclusão de dados de MANOEL MESSIAS CORREA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2019 14:41
Registrada a inclusão de dados de MEDI SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2019 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2019 19:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/07/2019 11:08
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito a ordem)
-
15/07/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
08/05/2019 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2019 08:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/05/2019 08:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/03/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/02/2019 11:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2006
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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