TRT1 - 0100102-19.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b33767 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 14/05/2025, ID a916fb1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 135629e .
Custas dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) ordinário interposto(s) pelo(a) reclamante.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A -
11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN BRENDHO TEIXEIRA DE ALMADA AVILA
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11/06/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRYAN BRENDHO TEIXEIRA DE ALMADA AVILA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 22/05/2025
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14/05/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe8b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por BRYAN BRENDHO TEIXEIRA DE ALMADA AVILA em face de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 150,88, calculadas sobre R$ 7.543,91, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A -
08/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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08/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN BRENDHO TEIXEIRA DE ALMADA AVILA
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08/05/2025 08:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,88
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08/05/2025 08:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRYAN BRENDHO TEIXEIRA DE ALMADA AVILA
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08/05/2025 08:22
Concedida a gratuidade da justiça a BRYAN BRENDHO TEIXEIRA DE ALMADA AVILA
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08/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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30/04/2025 21:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 08:45
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 08:22
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100102-19.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN BRENDHO TEIXEIRA DE ALMADA AVILA
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24/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/01/2025 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2025 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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