TRT1 - 0101382-94.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CURSO VENCER DE NIKITY LTDA em 25/06/2025
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18/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762f708 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos do acordo de id bb0dd74, determina-se que, em 05 dias, a ré comprove os recolhimentos previdenciário e IR.
Vindo, arquive-se definitivamente.
In albis, venham conclusos. NCLJ NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CURSO VENCER DE NIKITY LTDA -
10/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CURSO VENCER DE NIKITY LTDA
-
10/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/06/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
10/06/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
18/02/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 14:31
Iniciada a execução
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18/02/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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18/02/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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18/02/2025 12:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA NASCIMENTO em 06/02/2025
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29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101382-94.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: MONIQUE SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): CURSO VENCER DE NIKITY LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 18/02/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25012813320583000000219221532 Despacho Despacho 25012811070508900000219199315 CURSO VENCER DE NIKITY LTDA Registro na Junta Comercial 25012811054257600000219199063 Not dev réu Certidão 25012409195020000000218963542 Intimação Intimação 24120514061012100000216833433 Intimação Intimação 24120514060998400000216833432 Intimação Intimação 24120510533446100000216802832 Despacho Despacho 24120411554825900000216693523 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24112108522894900000215547498 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 24112108522874400000215547497 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112108522854500000215547496 RG, CPF e comprovante de residencia Documento Diverso 24112108522835500000215547495 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24112108522811900000215547494 Procuração Procuração 24112108522795700000215547492 Liquidação Documento Diverso 24112108522778300000215547491 Petição Inicial Petição Inicial 24112108485909400000215547190 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CURSO VENCER DE NIKITY LTDA -
28/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CURSO VENCER DE NIKITY LTDA - A/C SOCIO DENIS ALVES DA SILVA
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28/01/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) CURSO VENCER DE NIKITY LTDA
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28/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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28/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA NASCIMENTO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA NASCIMENTO em 16/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CURSO VENCER DE NIKITY LTDA
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05/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
-
05/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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